ECONOMIA

GOVERNO EXTINGUE CIMANGOLA E DÁ 12 MESES AO IGAPE PARA CONCLUIR LIQUIDAÇÃO

O Governo angolano aprovou a extinção da Empresa Nacional de Cimentos de Angola, CIMANGOLA, através do Decreto Presidencial n.º 152/26, de 20 de Agosto.

O diploma determina a liquidação da empresa, processo que ficará a cargo do Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE). O instituto terá 12 meses para concluir a operação e assegurar a gestão dos activos do Estado abrangidos pelo processo. A decisão é justificada pelo facto de a CIMANGOLA, ter deixado de cumprir o seu objecto social e de já não existirem razões estratégicas para a sua manutenção no Sector Empresarial Público.

O documento revoga ainda o Decreto n.º 23/94, de 3 de Junho, que aprovou a constituição e o estatuto orgânico da empresa. A extinção encerra formalmente a trajectória da CIMANGOLA enquanto entidade empresarial pública, iniciada décadas antes. A empresa foi constituída em 1957 e passou para a esfera do Estado depois da Independência, em 1975.

A estrutura do negócio viria a mudar com a entrada de capital privado. Em 2004, a Cimpor adquiriu 49% da Nova Cimangola, participação que viria a alienar dois anos depois à CIMINVEST por 74 milhões de dólares. A Nova Cimangola, S.A. permanece juridicamente distinta da antiga CIMANGOLA. A sociedade integra actualmente o universo de activos abrangidos pelo programa oficial de privatizações, com uma participação estatal de 28,13% prevista para alienação.

O processo agora determinado pelo Executivo diz respeito à antiga entidade pública. Caberá ao IGAPE conduzir a sua liquidação e tratar os activos que ainda lhe estejam associados. Para o sector empresarial do Estado, a decisão reduz mais uma entidade do perímetro público. Para a indústria cimenteira, o efeito imediato dependerá do que vier a ser apurado no processo de liquidação e não da extinção jurídica em si.

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